COVID-19 OUTBREAK- MEMBERSHIP APPLICATIONS
Due to current constraints on our audit resources and the changing global travel restrictions in response to the outbreak of COVID-19, priority is being given to maintaining the certification of our existing members. As a consequence, regrettably, membership application services will be suspended until further notice. This decision has not been taken lightly and we understand that this may cause inconvenience to our aspirant members.
Please be assured that we will continue to actively monitor matters relating to the COVID-19 outbreak and use our best endeavours to resume normal service as soon as possible.
With regards,
IRATA International
Requisitos mínimos para se candidatar a ser Membro Operador e/ou Treinador:
- Tem de ser uma entidade incorporada (empresa registada).
- Deve ter documentados os procedimentos operacionais e/ou de treino em acesso por corda.
- Tem de empregar um Técnico IRATA nível 3, com Certificado válido ou expirado, que deverá ser nomeado como Autoridade Técnica.
Os Membros IRATA devem:
- Seguir o “Código IRATA Internacional de Boas Práticas” - IRATA International Code of Practice (ICOP) – para acesso por corda industrial, e o “Plano de Treino, Avaliação e Certificação IRATA” - IRATA Training, Assessment and Certification Scheme (TACS).
- Seguir o Estatuto da Empresa e os Artigos da Associação.
- Certificar-se de que todas os Técnicos empregados ou subcontratados pela empresa, são qualificados pela IRATA.
- Certificar-se de que todas as operações de acesso por corda são supervisionadas por um Técnico de acesso por corda nível 3 e que todos os funcionários detêm qualificação IRATA válida (incluindo o Certificado de Primeiros Socorros para Técnicos de nível 3).
- Assegurar-se que todas as operações de acesso por corda são conduzidas de acordo com os procedimentos e controlos IRATA.
- Ter um centro de operações e/ou treino de acordo com os critérios do “Código IRATA Internacional de Boas Práticas” e do “Plano de Treino, Avaliação e Certificação IRATA”.
- Escolher uma Autoridade Técnica e um Diretor de Acesso por Corda.
- Escolher um Oficial de Treino no case de Empresas Membro de Treino.
- Estar sujeita a auditoria de acordo com o ciclo das auditorias a Membros.
Os Membros Associados devem:
- Seguir os Termos e Condições, Artigos da Associação, Estatuto da Empresa, ICOP e TACS, caso aplicável.
Documentos Principais
- Irá ser-lhe pedido que siga a metodologia principal da IRATA, assim como os critérios documentados nas seguintes publicações:
- International Code of Practice (ICOP) – Código Internacional de Coas Práticas:
O ICOP descreve os métodos de acesso por corda da IRATA Internacional, para forma a oferecer um sistema de trabalho seguro. As Empresas devem reger-se por este documento. - Training, Assessment and Certification Scheme (TACS) – Plano de Treino, Avaliação e Certificação. Este documento descreve:
Os níveis de certificação para técnicos novos e existentes, explicando os critérios da matéria e de avaliação necessários para se qualificar e para revalidar. - O guia para candidatos, incluindo requerimentos pré-treino e tópicos abrangidos.
- Os requerimentos e diretrizes para Empresas Membro IRATA.
- Os requerimentos e diretrizes para Instrutores IRATA Internacional.
- Os requerimentos e diretrizes para Examinadores IRATA Internacional, incluindo o processo de avaliação.
- Este plano não inclui procedimentos de treino ou de operações. Foi sim compilado para descrever tarefas específicas das Empresas Membro, no seguimento do ICOP. O ICOP inclui informações acerca de onde o acesso por corda pode ser aplicado no local de trabalho.