A partir de 1 de julho de 2021, todos os membros IRATA serão auditados de acordo com a nova norma em sua próxima auditoria agendada.
A IRATA não reconhece, nem tem qualquer envolvimento com o trabalho realizado por terceiros que forneçam serviços de consultoria para efeitos de obter ou manter a Adesão IRATA.
As novas normas foram criadas com a intenção de serem concisas e intuitivas para pessoas tecnicamente competentes no acesso por cordas e foram publicadas em conjunto com documentos de orientação para ajudar os usuários.
Para mais informações, clique aqui.
Todas as auditorias realizadas antes de 1 de julho de 2021 serão realizadas de acordo com a lista de verificação de auditoria [FM-039ENG].
Os membros IRATA e novos proponentes não podem ser auditados de acordo com os novos Requisitos de Adesão [QP-300ENG] antes de 1 de julho de 2021.
Sua auditoria será realizada em conformidade com os Requisitos de Adesão IRATA [QP-300ENG].
As diferenças entre as normas e as razões para as alterações podem ser encontradas aqui.
Os requisitos de adesão não fazem referência direta a nosso ICOP e TACS. O documento ‘Cross Reference Matrix to IRATA Governance Documents’ [GU-311ENG] disponibiliza referências cruzadas entre os Requisitos de Adesão IRATA e outros documentos de gerenciamento IRATA, como o ICOP e TACS. Poderá encontrar uma cópia deste documento aqui.
Infelizmente, isso não será permitido, pois os elementos comprovativos teriam de ser verificados em uma auditoria Completa.
As extensões para auditorias depois do fim da validade da certificação apenas são criadas com circunstâncias atenuantes.
A IRATA não considera a falta de preparação uma circunstância atenuante.
As auditorias de adesão realizadas em ou depois de 1 de julho de 2021 serão feitas de acordo com os requisitos das novas normas. A lista de verificação de auditoria anterior se tornará obsoleta para os membros no dia 30 de junho de 2021. Por conseguinte, não pode ser auditado de acordo com as normas antigas após esta data.
Estarão sujeitas à cláusula de acordo com a qual foram criadas originalmente.
Se a finalidade da auditoria de supervisão era verificar a ação corretiva de (uma) não conformidade(s), será auditado de acordo com a norma original. Caso contrário, a auditoria de supervisão será realizada de acordo com as novas normas; e terá 90 dias para concluir quaisquer novas Não Conformidades.
Os proponentes que entregaram sua lista de verificação do Formulário 39 da Fase 1 [FM-039ENG] antes de 1 de julho de 2021 terão um período suplementar, até 30 de setembro de 2021, para completar sua auditoria probatória de Fase 2 de acordo com as normas antigas.
Todas as auditorias de Fase 2 após 30 de setembro de 2021 serão auditadas de acordo com as novas normas. Se um proponente falhar o prazo de 30 de setembro de 2021 para a auditoria de Fase 2, terá de realizar uma auditoria de Fase 1, de acordo com os novos requisitos, antes de sua auditoria de Fase 2 de acordo com os novos requisitos.
Para a preparação, aconselhamos nossos membros a se familiarizarem com as novas normas e a usarem os seguintes documentos de orientação publicados, disponíveis no site IRATA (www.irata.org):
- IRATA Membership Requirements [QP‑300ENG] clique aqui para visualizarhere
- IRATA Membership Requirements – Guidance [GU‑301ENG] clique aqui para visualizar
- Differences Between Form 039 and Membership Requirements [GU‑310ENG] clique aqui para visualizar
- Cross Reference Matrix to IRATA Governance Documents [GU‑311ENG] clique aqui para visualizar
- IRATA Membership Requirement Audit Checklist [FM‑312ENG] clique aqui para visualizar
Recomendamos que sua empresa realize uma Análise de Lacunas entre as antigas e novas normas. Usar a IRATA Membership Requirements Audit Checklist [FM‑312ENG] deve ajudar sua empresa a realizar a análise de lacunas.